Práticas que garantem conformidade legal, ética e transparência, protegendo a reputação corporativa.
“Transformando números em conquistas reais, para que você foque no que realmente importa: o sucesso do seu negócio.”
Na LGPD o art. 5º, V, da Lei 13.709/18, o titular dos dados pessoais é “pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento”.
No artigo 5º, incisos VI – controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
No artigo 5º, incisos VII – operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
O DPO ou “encarregado de dados”, é o profissional responsável por avaliar, opinar, educar e monitorar o tratamento de dados pessoais em uma organização.
Os dados pessoais, que sua empresa possui, foram documentados? Sabe de onde vieram? O que são feitos com eles?
Foram identificados os riscos específicos aos dados pessoais? Foi emitido o relatório de impacto a proteção de dados Pessoais (RIPD)?
Possui uma Politica de Proteção e Privacidade de Dados? Esta disponível aos seus clientes e fornecedores? Os colaboradores conhecem?
Os contratos com clientes, fornecedores e colab. estão atualizados, com a inclusão de clausulas sobre a Proteção e Privacidade de Dados?
"Etiam quis tincidunt este efficitu. Ipsum nunc bibendum ut risus et vehicula proin tempus auctor."
"Etiam quis tincidunt este efficitu. Ipsum nunc bibendum ut risus et vehicula proin tempus auctor."
"Etiam quis tincidunt este efficitu. Ipsum nunc bibendum ut risus et vehicula proin tempus auctor."
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020, mas as sanções administrativas passaram a valer oficialmente a partir de 1º de agosto de 2021.
O ponto importante é que essas multas podem ter efeito retroativo: ou seja, infrações cometidas desde agosto de 2021 podem ser punidas mesmo que a fiscalização ou autuação aconteça posteriormente. Isso significa que empresas que não se adequaram às exigências da LGPD desde o início da vigência das sanções estão sujeitas a penalidades, que podem chegar a 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020, mas as sanções administrativas passaram a valer oficialmente a partir de 1º de agosto de 2021. Desde então, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem poder para aplicar penalidades às empresas que descumprirem a legislação.<!-
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é a legislação brasileira que regula a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, garantindo maior proteção à privacidade dos cidadãos.
Sim. A lei entrou em vigor em setembro de 2020, e as sanções administrativas passaram a valer a partir de agosto de 2021.
Dados pessoais são todas as informações que identificam ou podem identificar uma pessoa, como nome, CPF, endereço, e-mail, telefone, dados de localização e até informações digitais como IP.
A lei se baseia em princípios como: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
Os titulares têm direito a acessar seus dados, solicitar correção, exclusão, portabilidade, revogar consentimento e saber como suas informações estão sendo utilizadas.
O descumprimento pode gerar multas de até 2% do faturamento da empresa (limitadas a R$ 50 milhões por infração), além de sanções como bloqueio ou eliminação dos dados e danos à reputação.
A lei se baseia em princípios como: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
Sed tincidunt accumsan lacus nec bibendum sapien aliquet ut suspendisse pharetra. Finibus condimentum aenean lacinia sem metus Integer.